O seguro automóvel é um seguro obrigatório por lei.
Precisa de ter seguro qualquer veículo que circule na via pública, com a cobertura mínima obrigatória de responsabilidade civil por danos materiais e corporais causados a terceiros. A ausência de seguro válido incorre em multa, veículo apreendido e perda de pontos na carta de condução.
As coberturas garantidas podem ser personalizadas tendo em conta as suas necessidades e características do carro a segurar. Esta flexibilidade permite que opte pela opção que melhor se adapta a si.
Coberturas e garantias:
Responsabilidade Civil (RC):
As Companhias de Seguros assumem o valor dos prejuízos causados a pessoas ou bens decorrentes de sinistro da responsabilidade do tomador do seguro.
Assistência em viagem (AV):
Esta cobertura pode ser ativada para a viatura ou para os passageiros e condutor, dependendo das garantias contratadas.
Substituição do veiculo em caso de avaria:
Em consequência de avaria em Portugal, as companhias suportarão as despesas com o aluguer de um veículo ligeiro de passageiros, de acordo com as condições contratadas na apólice.
Ocupantes e condutor:
Trata-se de uma proteção adicional aos ocupantes da viatura e ao condutor que garante despesas de tratamento, despesas de funeral e indemnização por invalidez ou morte, consoante as condições contratadas.
Proteção jurídica:
Algumas companhias de seguros disponibilizam apoio jurídico em processos de natureza penal ou reclamações de acidente.
Quebra de vidros:
Em caso de quebra de vidros e desde que os danos se limitem exclusivamente aos vidros da viatura a Companhia de Seguros garante a reparação ou substituição dos mesmos.
Danos próprios:
De acordo com o pretendido, os clientes podem escolher um conjunto de coberturas de acordo com a especificidade de cada companhia de seguros, como Coque Colisão e Capotamento; Incêndio, Raio ou explosão; Furto ou Roubo; Atos de Vandalismo.
Solicite a sua simulção
Perguntas frequentes
Descubra respostas rápidas e claras para suas dúvidas mais comuns! Encontre soluções para as suas questões e aproveite ao máximo a sua experiência connosco.
Nestas situações, são necessário os seguintes documentos:
Pedido devidamente assinado pelo tomador do seguro;
Comprovativo de venda do veículo;
Assim, será possível proceder à anulação da apólice e fazer o devido acerto do prémio pelo período não decorrido.
Deve verificar se tem a Carta Verde válida para todo o período da viagem e para os países que pretende viajar.
O seguro obrigatório é válido para todos os países indicados na Carta Verde. No entanto, para manter as coberturas facultativas fora de Portugal é necessário, na maior parte dos casos, pedir antecipadamente ao segurador uma extensão territorial que abranja os países pretendidos, pagando eventualmente um prémio suplementar.
No local obter:
- Identificação dos veículos envolvidos;
- Identificação dos condutores;
- Número de apólice e identificação da companhia de seguros.
Dentro do possível, fazer registo fotográfico do ocorrido e dos respetivos danos.
Caso existam testemunhas, recolher nome e contactos
Preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), ficar com uma das vias e entregar posteriormente ao mediador ou diretamente à companhia de seguros, juntamente com todos os dados recolhidos.
Em caso de existirem feridos, solicitar a presença das entidades competentes no local.