O seguro multirriscos habitação é obrigatório para o risco de incêndio para os edifícios em regime de propriedade horizontal e deve cobrir cada fração, assim como as partes comuns do mesmo.
No entanto, é possível garantir uma proteção mais abrangente para o seu lar tanto para o edifício como para os seus bens. Garantindo riscos que possam envolver a sua habitação e que o envolvam a si e à sua família.
De entre as coberturas disponibilizadas, na grande maioria pode selecionar:
- Danos por Água Pesquisa de Avarias
- Riscos Elétricos
- Incêndio, Raio ou Explosão
- Tempestades
- Inundações
- Aluimento de Terras
- Furto ou Roubo
- Greves e Tumultos
- Atos de Vandalismo
- Quebra Acidental de Vidros, Espelhos, Pedras e Louças Sanitárias (Edifício)
- Quebra Acidental de Vidros, Espelhos e Pedras (Conteúdo)
- Derrame de Líquidos de Instalações de Aquecimento
- Derrame Acidental de Sistemas de Proteção contra Incêndio
- Quebra ou Queda de Antenas
- Quebra ou Queda de Painéis Solares
- Demolição e Remoção de Escombros e Lodos
- Privação Temporária do Uso do Local Arrendado ou Ocupado
- Mudança Temporária
- Responsabilidade Civil
- Fenómenos Sísmicos
- Danos em Jardins
- Veículos em Garagem
- Acidentes Pessoais Incapacidade Transitória Despesas para Adaptação da Habitação
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Perguntas frequentes
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Será o tomador do seguro o responsável por estabelecer no início do contrato o capital seguro.
Este valor deve corresponder ao custo de reconstrução do imóvel, tendo em conta o tipo de construção e outros fatores que possam influenciar esse custo.
Para uma melhor análise a APS – Associação Portuguesa de Seguradores disponibiliza um simulador de custo de reconstrução de imóvel ao qual pode recorrer para ter uma noção mais realista do valor a indicar. Várias companhias de seguros se regem por este simulador na determinação do valor seguro, sendo a definição deste valor em último caso decidido sempre pelo tomador do seguro.
Neste caso, o capital seguro deve corresponder ao custo de substituição dos bens.
Na proposta devem estar identificados os bens a segurar e o seu valor. No caso de existirem bens mais raros ou valiosos, devem ser identificados se possível através de fotografias e descrição das suas características, assim como atribuído um valor por peça.
Sim, em caso de obras, remodelações e melhoramentos feitos na habitação, deverá informar a Companhia de Seguros se as mesmas se traduzem num aumento de valor do capital seguro. Naturalmente, o valor do prémio será ajustado, mas assim garante que o seguro cobre a totalidade dos danos que possam ocorrer. De notar que caso os melhoramentos passem por inclusão de sistemas de segurança. Como por exemplo, porta blindada, vídeo vigilância ligada a central, entre outros, também deverá informar a Companhia de Seguros, em muitas delas, estas medidas traduzem-se num benefício em termos de calculo de prémio da apólice.