O seguro Vida Crédito Habitação, destina-se a por norma a cliente particulares e está sempre associado a um crédito hipotecário, quer seja na compra habitação ou crédito ao consumo em geral.
Este seguro, garante o pagamento do valor em dívida ao banco em caso de sinistro que provoque invalidez que esteja garantida pela apólice e morte das pessoas contempladas na apólice e durante a sua vigência.
A procura de soluções fora das instituições bancárias aquando da aquisição de habitação ou a revisão desta apólice durante a vigência do contrato de crédito traduz-se por norma numa poupança que poderá ir até aos 60% do valor pago, o que multiplicado por anos de contrato significa muitos milhares de euros. Assim, uma escolha consciente e uma pesquisa de mercado podem fazer toda a diferença no seu orçamento mensal.
Estamos habilitados e somos conhecedores do mercado, somos o apoio que precisa para fazer esta pesquisa e para o ajudar a tomar a decisão que mais se adequa às suas necessidades.
Legislação
Decreto-Lei n.º 72/2008 [Artigo 97.º]
- Se o seguro foi constituído em garantia, o tomador do seguro pode celebrar novo contrato de seguro com outro segurador, mantendo as mesmas condições de garantia, sem consentimento do credor.
- Quando exista garantia real sobre o bem seguro, a transferência do seguro em resultado da transmissão do bem não depende do consentimento do credor, mas deve ser-lhe notificada pelo segurador, desde que aquele esteja devidamente identificado na apólice.
DL n.º 74-A/2017 [Artigo 11.º Nº3]
Quando sejam propostos ao consumidor outros produtos ou serviços financeiros como forma de reduzir as comissões ou outros custos do contrato de crédito, nomeadamente o spread da taxa de juro, o mutuante apresenta ao consumidor uma TAEG que reflita aquela redução de comissões ou outros custos, indicando clara e expressamente que a efetiva aplicação desta está condicionada à contratação dos produtos ou serviços financeiros adicionais.
Carta Circular n.º 061/2008/DSB
O objetivo do diploma é o de proibir a cobrança de qualquer comissão associada ao processo de revisão das condições do contrato de crédito, desde a análise até à respetiva formalização da renegociação (que inclui alterações de seguro).
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Perguntas frequentes
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Existe base legal que protege os consumidores no que diz respeito à alteração dos seguros associados aos créditos. De acordo com o Decreto de Lei 2008 Art.º. 97:
- Se o seguro foi constituído em garantia, o tomador do seguro pode celebrar novo contrato de seguro com outro segurador, mantendo as mesmas condições de garantia, sem consentimento do credor.
- Quando exista garantia real sobre o bem seguro, a transferência do seguro em resultado da transmissão do bem não depende do consentimento do credor, mas deve ser -lhe notificada pelo segurador, desde que aquele esteja devidamente identificado na apólice.
Por isso, sim. Pode alterar o seu seguro vida crédito, mas tem que respeitar as condições do contrato.
Depende sempre das condições da escritura. Normalmente as instituições bancárias dão bonificações no spread contratado, caso sejam subscritos outros produtos na contratação do crédito, nomeadamente seguro de vida crédito e seguro de multirriscos no caso de crédito para aquisição de casa própria. Fazem-no por interesse próprio e para atingir determinados objetivos.
Caso o contrato de escritura contemple bonificação no spread pela contração destes produtos, é necessário analisar se essa bonificação justifica o custo superior de seguros que possa estar a pagar às seguradoras impostas pelo banco.
Os seguros de vida crédito não são todos iguais e a proteção conferida depende sempre das condições contratadas.
Existem dois grande grupos de coberturas possíveis de contratar:
- Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)
- Invalidez Temporária e Permanente (ITP)
No caso da IAD, o valor em dívida ao banco em caso de sinistro será pago pela seguradora caso se verifiquem as seguintes condições:
- Morte
- Invalidez de 100%
O que significa que caso tenha um acidente em que não fique dependente de terceiros mas impedido de continuar a ter uma vida profissional ativa, a responsabilidade do pagamento da dívida continuará a ser sua.
No caso da ITP, as companhias apresentam vários cenários diferentes. Em caso de sinistro podem garantir o pagamento da dívida ao banco nas seguintes circunstâncias, dependentes da contratação:
- Morte
- Invalidez para a profissão
- Invalidez para qualquer profissão
A percentagem de invalidez garantida depende da Seguradora, em termos de mercado existem Companhias que garantem 60% e 65% e 66,6% de invalidez de acordo com especificidades próprias. No momento da escolha das várias opções estaremos consigo para lhe apresentar as várias opções e para o ajudar fazer uma escolha consciente.